Funçoes do poder judiciário
1. CARACTERÍSTICAS GERAIS:
- “Guardião da lei”: é composto de órgãos independentes e imparciais para velar pela observância da Constituição e garantir a ordem da estrutura governamental nos diversos âmbitos da federação.
- FUNÇÕES:
a) Jurisdicional – aplicar a lei a uma hipótese controvertida, através do devido processo legal e respeitando o contraditório e a ampla defesa, produzindo coisa julgada.
b) Legislativa: edição de normas regimentais e de funcionamento interno dos tribunais.
c) Administrativa: provimento de cargos, concessão de férias, gestão de pessoal...
- Em virtude da independência necessária a CF/88 concede garantias e imunidades aos Poder Judiciário e aos seus membros.
a) Garantias institucionais: as imunidades da magistratura não constituem privilégios pessoais de seus membros (atentar contra essas garantias constitui crime de responsabilidade do presidente). • Autonomia funcional, administrativa e financeira – art. 99: encaminhamento de proposta orçamentária para a LDO. A EC nº 45/04 disciplinou que custas e emolumentos deverão ser destinados à atividades específicas do Judiciário. • Composição do STF (11 membros) é inalterável, sob pena de ferir as cláusulas pétreas e é crime de responsabilidade, evita favorecimentos políticos. • Competência para eleição de seus órgãos diretivos, sem ingerência do Executivo e do Legislativo.
b) Garantias aos membros: • Vitaliciedade: é adquirida após o estado probatório (2 anos), o juiz só poderá perder o cargo por decisão transitada em julgado – art. 95, I.
Cuidado! 1) Aqueles que integram os tribunais pelo quinto constitucional adquirem vitaliciedade no momento da posse (advogados e membros do ministério público). 2) Os Ministros do STF são processados e julgados pelo Senado Federal em caso de crimes de responsabilidade (infrações político-administrativas).
• Inamovibilidade: o juiz só poderá ser removido ou