funçaõ social
No sentido jurídico, tem-se função como sendo “ dever de agir, atribuído ou conferido por lei a uma pessoa, ou a varias, a fim de assegurar a vida da administração publica ou o preenchimento de sua missão, segundo os princípios instituídos pela própria lei.” (SILVA, 1998, p. 372). A função social não tira a liberdade do individuo de agir conforme os seus interesses, mas terá deveres com a sociedade, determinadas pelos princípios e normas jurídicas. A sociedade só poderá exigir das empresas a função social as atividades que constituem o objeto dela
Para se ter a função social mais efetiva, surgiu para o Estado a necessidade de estabelecer normas para direcionar as pessoas a praticarem seus atos pensando no interesse da sociedade, esta é exaustivamente disciplinada na Constituição, Código Civil e no Direito Empresarial.
Na empresa é atribuída o exercício de uma função social, que atende não só interesses dos sócios, mas também da coletividade, voltada a noção de função social à atividade econômica face a sua importância. A função social jamais poderá ocupar a função econômica da empresa. Empresa sem lucro não sobrevive, deixa de funcionar.
Diante do exposto , nota-se que, independente do tamanho da atividade econômica, todas as empresas podem realizar função social, mas na pequena empresa os benefícios que ela gerou terá menor reflexo na sociedade. As empresas e a sociedade devem trabalhar juntas em prol da realidade social, tal comportamento se refletirá de forma benéfica na situação socioeconômica da empresa.