funçao social
Assim a função social é alcançada quando a empresa observa a solidariedade, promove a justiça social, a livre iniciativa, a busca de pleno emprego,redução das desigualdades sociais, dignidade da pessoa humana, observe os valores ambientais, dentre outros princípios constitucionais.
Logo, a função social não incide sobre o direito de propriedade, mas sobre a própria atividade empresarial, que seguem diretrizes, pois a empresa não é propriedade do empresário, mas é sujeito de direito, agindo por vontade própria, responsabilizando-se pessoalmente pelos seus atos e empregados. E esta ação que deve se subordinar à função social.
Desta forma, pode-se afirmar que a função social da empresa é obrigação que incide em sua atividade, ou seja, no exercício na atividade empresarial. O lucro, não pode ser elevado à prioridade máxima, em prejuízo dos interesses constitucionalmente estabelecidos, não que ele deve ser minimizado, mas não deve ser perseguido cegamente, em exclusão dos interesses socialmente relevantes e de observância obrigatória.
Resumindo a função social da empresa tem como fundamento fornecer a sociedade bens e serviços que possam satisfazer suas necessidades.
Empresa ética é aquela que oferece um ambiente moralmente gratificante para os seus empregados, na qual estes tenham prazer de conviver,e que possam desenvolver as suas potencialidades, as suas virtudes e os seus conhecimentos.
Inquestionável é a importância da Função Social da Empresa, reconhecida pela Carta Magna Brasileira, pelo Código Civil Brasileiro e também pelo Enunciado nº 53 do Conselho de Justiça Federal. Claro é, portanto, o valor de tal Princípio no ordenamento jurídico do país.
A Função Social é um dos princípios que trouxe maior grau de justiça nas relações sociais, objetivando evitar os abusos individuais e promover a coletivização. Frente a essa nova realidade a empresa deixa de possuir apenas o objetivo ao lucro, e suas metas passam ter por base uma