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LOCADOR: Sr. SIDNEY CORRÊA, brasileiro, casado, Propietário, portador da cédula de identidade R.G. nº 15.529.244-4 e CPF/MF nº 063.880.718-21.
LOCATÁRIA: Sra. IRANILDA NUNES DA SILVA, brasileira, casada, domestica, portadora da cédula de identidade RG. nº 37.231.583-5, e do CPF/MF sob o nº 375.193.258-57 e LOCATÁRIO, Sr. DIEGO SANTOS LINS, brasileiro, casado, autonomo, portador da cédula de identidade RG nº 13.502.830-29, e do CPF/MF sob nº 020.955.295-61.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto deste contrato de locação residencial, situado à Rua Guilherme Florence nº 163 c/7, Jardim Ipê, CEP. 05797-290 cidade São Paulo-SP.
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo da locação é de 12 meses, iniciando-se em 06/08/2014 com término em 06/08/2015, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou mesmo extrajudicial este contrato renova-se automaticamente por tempo indetermindo.
CLÁUSULA TERCEIRA: O aluguel mensal deverá ser pago até o dia 06 (seis) do mês subsequente, no local indicado pelo LOCADOR, no valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) mesalmente, reajustado anualmente, de conformidade com a variação do IGP-M apurada no ano anterior, e na sua falta, por outro índice criado pelo Governo Federal e, ainda, em sua substituição, pela Fundação Getúlio Vargas, reajustamento este sempre incidente e calculado sobre o último aluguel pago no último mês do ano anterior.
PARAGRAFO ÚNICO: A LOCATÁRIA deixa ao LOCADOR um adiantamento, R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais), em depósito referente à locação, para ser descontado no final do contrato.
CLÁUSULA QUARTA: A LOCATÁRIA sera responsável por todos os tributos incidentes sobre o imóvel bem como despesas ordinárias de condomínio, e quaisquer outra, arcando também com as despesas provenientes de sua utilização seja elas, ligação e consumo de luz, força, água e gás que serão pagas diretamente às empresas concessionárias dos referidos serviços.
CLÁUSULA QUINTA: Em caso de mora no