Fundos de complementação orçamentária

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Fundos de complementação orçamentária
O fundo de participação e o sistema cota-parte são os únicos que constituem transferências livres dirigidas ao orçamento do GSN, isentas de qualquer vinculação ou condicionalidade (exceto a vinculação constitucional de que 25% das receitas totais para gastos em educação). Nesse caráter, os 2 fluxos constituem-se em mecanismos redistributivos básicos das esferas federal e estadual. Eles são os instrumentos disponíveis na Federação brasileira para ampliar a capacidade orçamentária geral dos GSN além do que eles próprios podem gerar a partir das possibilidade das suas economias.
O volume dos recursos envolvidos nessas transferências livres – R$ 21, 7 bilhões nos Fundos de Participação e R$ 1,9 bilhões no Sistema Cota-parte, em 1997 – mostra como é restrito o alcance da atuação dos governos intermediários na função redistributiva. Devido à dimensão elevada do Fundo de Participação dos Municípios, grande parte dos governos locais tem como base de financiamento os recursos federais; portanto, não se estabelece, a partir do padrão de financiamento, um foco de articulação entre governos estaduais e locais.
Por outro lado, a limitada quantia de recursos distribuídos pelos estados acaba por confirmar a situação distributiva pré-existente, porque 75% dos recursos originados nos fundos de compensação são distribuídos na proporção do valor adicionado de cada município, tal como medido pela arrecadação do ICMS.
O sistema cota-parte, portanto, pouco contribui para a redução das desigualdades de capacidade orçamentária entre os municípios: só uma pequena parcela é distribuída segundo os critérios de lei estadual. (tarefa que recai sobre os Fundos de Participação)
O modo como os Fundos de Participação atuam em relação à desigualdade está muito inferior do que seria razoável para a posição que ocupam no sistema tributário.
Eles, em principio, seriam instrumentos por excelência para realocar recursos entre regiões/estados do país.

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