Fundeb
1. DEFINIÇÃO, COMPOSIÇÃO, CARACTERIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO FUNDEB 1.1 1.2 1.3 1.4 1.5 1.6 1.7 O que é o Fundeb? Quais os recursos que compõem o Fundeb? O Fundeb é Federal, Estadual ou Municipal? Qual a vigência do Fundeb? Qual etapa da educação é contemplada com o Fundeb? Quais as principais características do Fundeb? Como está sendo realizada a implantação do Fundeb?
RESPOSTAS: 1.1. O que é o Fundeb? O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb é um Fundo de natureza contábil, instituído pela Emenda Constitucional n.º 53, de 19 de dezembro de 2006 e regulamentado pela Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro do mesmo ano, convertida na Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, e pelos Decretos nº 6.253 e 6.278, de 13 e 29 de novembro de 2007, respectivamente. A implantação do Fundeb foi iniciada em 1º de janeiro de 2007 e realizada de forma gradual, alcançando a plenitude em 2009, quando o Fundo funcionou com todo o universo de alunos da educação básica pública presencial e os percentuais de receitas que o compõem alcançaram o patamar de 20% de contribuição. Desde a promulgação da Constituição de 1988, 25% das receitas dos impostos e transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios se encontram vinculados à Educação. Com a Emenda Constitucional nº 14/96, 60% desses recursos da educação passaram a ser sub-vinculados ao Ensino Fundamental (60% de 25% = 15% dos impostos e transferências), sendo que parte dessa sub-vinculação de 15% passava pelo Fundef, cuja partilha dos recursos, entre o Governo Estadual e seus Municípios, tinha como base o número de alunos do ensino fundamental atendidos em cada rede de