Fundação leão 13
ABRIGO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Nome do Projeto: Implantação de Unidade de Abrigo para Crianças e Adolescentes de 0 a 18 anos
Órgão responsável: AMI
Município: ITAPERUNA.
Elaboração: EQUIPE AMI
Responsável pelo Projeto: ELDA REJANE CUNHA MELLO
2. APRESENTAÇÃO:
O presente projeto tem por finalidade a implantação de uma unidade de abrigo no Município de ITAPERUNA, tendo em vista o atendimento integral de crianças e adolescentes que se encontram em situação de rua, órfãos, abandonados ou afastados da família por determinação judicial. Esta unidade complementará o trabalho desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, na área de atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco. A proposta aqui apresentada está em consonância com a política pública social definida pelo Município, fundamentada no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Orgânica da Assistência Social e nas diretrizes nacionais em vigor.
3. JUSTIFICATIVA:
Justifica-se a realização deste Projeto, conforme está detalhado nos Planos Municipais da Criança e do Adolescente e da Assistência Social1, pela necessidade de ampliação da rede de atendimento por meio da implementação de um programa destinado ao acolhimento institucional, em caráter temporário e excepcional, para crianças e adolescentes em situação de rua, órfãos, abandonados ou afastados da família por determinação judicial, com base na demanda levantada pelo Conselho Tutelar, pela Vara da Infância e Juventude e pelos técnicos da Secretaria Municipal de Assistência Social. A partir da concretização de direitos e da construção de um processo educativo, objetiva-se a melhoria de vida desta população, favorecendo o desenvolvimento pessoal e social, tendo em vista o resgate da cidadania e a conquista da autonomia dos educandos, bem como o retorno familiar, sempre que possível.
4. OBJETIVOS:
4.1 GERAL:
Proporcionar às crianças e adolescentes que se encontram em