fundamentos
É forçoso reconhecer, como dito, que o ora Acusado atende a todos os citados requisitos exigidos; a saber:
1.A pena privativa de liberdade não ultrapassa 04 (quatro) anos (tendo em vista a natureza do delito, as circunstâncias do mesmo, bem como a condição do acusado);
2.O acusado é primário.
3.Não reincidente em crime doloso.
Nesse passo, não restam dúvidas de que o acusado, acaso condenado a pena privativa de liberdade, preenche os requisitos dispostos no artigo 44 e incisos do Código Penal Brasileiro, tendo direito subjetivo à Substituição da Pena Corporal por ventura aplicada por uma ou mais Penas Restritivas de Direito.
ESTADO DE NECESSIDADE
Por via de conseqüência, para residir no seu imóvel, aquele fora alvo de vários furtos noturnos e diurnos. Motivo pelo qual guardava a arma para sua própria segurança, ou seja, proteger sua vida e seu patrimônio.
Para piorar a situação, em que pese todo o esforço Estatal para ampliar e equipar o efetivo da policia judiciária, é necessário relatar que os próprios policiais ajudem nesse ínterim, o que infelizmente não ocorre naquela localidade, onde a população daquele local sofre um descaso dos policiais que fazem o preventivo, demonstrando total desinteresse em ajudar as pessoas necessitadas.
Considerando que o acusado confessou o crime no interrogatório judicial, deve ser aplicada a atenuante da confissão prevista no artigo 65, III, “d” do Código Penal. “ Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: III - ter o agente:
d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime”
Contudo, argumenta-se que o acusado em