Fundamentos a engenharia civil
Nome: Lívia Andrade Macêdo Curso: Engenharia Civil
01. O que é o CREA/CONFEA? CREA: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. É um Conselho que regulamenta e fiscaliza o exercício de profissionais da área que representa, tanto de nível superior, quanto o técnico. Ao fiscalizar, o Conselho impede a atuação de leigos e garante mercado de trabalho aos profissionais legalmente habilitados. Para a sociedade, isso significa segurança e qualidade nos serviços prestados. CONFEA: Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, órgão coordenador e fiscalizador dos Conselhos Regionais, que são os CREA’s.
02. Quais as atribuições do engenheiro? O que os diferencia dos técnicos e tecnólogos? As atribuições específicas do engenheiro civil são: fiscalizar, coordenar, orientar, planejar, projetar e executar obras e serviços de engenharia civil. As atribuições e exercícios do profissional CREA/CONFEA estão designadas e amparadas na Resolução n° 21873 de 29 de junho de 1973 do CONFEA. A diferença começa pelo tempo do curso. O curso técnico tem duração de 1 à 3 anos, o tecnólogo de 2 à 3 anos, enquanto que o curso de graduação de engenharia é de, no mínimo, 5 anos. O técnico tem sua graduação em um curso de nível médio com conhecimentos teóricos e práticos nas diversas atividades do setor produtivo em uma determinada área. Já o tecnólogo tem o mesmo objetivo com a diferença que o seu curso é projetado como superior. Na formação do engenheiro o curso é de nível superior, porém com maior abragência nas suas atividades e atribuições, oferecendo um maior embasamento teórico e prático em relação ao demais.
03. O que é ART (ou RT)? O que ela contém? Anexe uma ao seu trabalho. A RT são as anotações de responsabilidades técnicas conferidas ao engenheiro emitida pelo seu órgão de classe, no caso o CREA. Ela contem a caracterização do proprietário, do profissional e da obra ou serviço a ser executado. Este documento, RT, é de