Fundamentos teóricos da função social da propriedade: a propriedade em tomás de aquino
Maurício Jorge Pereira da Mota1
Sumário: 1. Introdução - 2. Um caso paradigmático: A prevalência da posse com função social sobre a propriedade sem função social na favela do Pullman, em São Paulo - 3. O ponto de partida Aristotélico - 4. A propriedade em Tomás de Aquino - 5. Os fundamentos teóricos da função social da propriedade - 6. Conclusão - 7. Referências
1. Introdução A função social da propriedade é um dos temas tormentosos do direito civil. Rios de tinta já foram gastos para tentar definir os contornos do que seria essa função social. Sendo o nosso um sistema jurídico de viés eminentemente voluntarista, centrado no instituto do direito subjetivo, a função social da propriedade aparece primordialmente como uma limitação externa ao direito, mais do que algo que seja inerente à estrutura do próprio direito. O presente texto procura, a partir de um acórdão do Superior Tribunal de Justiça, já transitado em julgado, em que se reconheceu a prevalência da posse com função social sobre a propriedade sem função social na Favela do Pullman, em São Paulo, discutir os fundamentos teóricos da função social da propriedade, tal como esta vem estabelecida na Constituição da República, verificando em que medida e sob que argumentos a propriedade obriga. Para tanto, buscou-se um referencial teórico-filosófico no pensamento de Tomás de Aquino acerca da propriedade e da função social da apropriação dos bens exteriores. Intenta-se aqui responder a quatro perguntas básicas: a) existe uma função social dos bens?; b) existe um direito dos homens à apropriação em comum dos bens exteriores, sem
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Doutor em Direito Civil pela UERJ, Professor de História do Direito da Faculdade de Direito da UERJ, Professor de Direito da Cidade do Mestrado em Direito da Faculdade de Direito da UERJ, Procurador do Estado do Rio de Janeiro.
Rev. Jur., Brasília, v. 10, n. 92, p.01-37, out./2008 a