Fundamentos sociais - fato social
Apesar de Auguste Comte ser considerado o pai da sociologia, Durkheim apresenta-se como um dos seus primeiros grandes teóricos.
Émile Durkheim, sociólogo francês, é herdeiro do positivismo, partindo da afirmação de que "os fatos sociais devem ser tratados como coisas", forneceu uma definição do normal e do patológico aplicável a cada sociedade.
Foi através dele que a sociologia teve sua emancipação, sendo constituída como disciplina rigorosamente científica.
Sua preocupação foi definir com precisão o objeto, o método e as aplicações.
Em 1895, Durkheim publica "As Regras do Método Sociológico", onde define, com clareza, o objeto da sociologia – os fatos sociais.
Durkheim define os fatos sociais, atribuindo-lhes três características:
A coerção social, sendo a força que os fatos exercem sobre os indivíduos, obrigando-os a conformarem-se às regras impostas pela sociedade em que vivem, não havendo, contudo, a vontade ou escolha dos indivíduos. Tal força manifesta-se quando o indivíduo adota um determinado idioma, quando aceita determinado tipo de formação familiar ou quando está subordinado a determinado código de leis. A coerção é constatada pelas sanções que serão impostas ao indivíduo, caso ele venha a se rebelar. Essas sanções, em princípio, são espontâneas, para desvios leves, provenientes de uma conduta não adaptada à estrutura do grupo ou da sociedade à qual o indivíduo pertence. Desvios considerados graves sofrem coerção através da punição (peso das leis). Essas regras são transmitidas através da educação, seja ela formal ou informal.
A segunda característica dos fatos sociais é que eles existem e atuam sobre os indivíduos, cuja vontade própria independe da vontade ou adesão consciente, sendo denominada como: exterior aos indivíduos. As regras sociais, os costumes, as leis são existentes antes até do nascimento das pessoas, que deverão obedecê-las sob a pena de punições.
A terceira caraterística é a generalidade. Os fatos sociais