Fundamentos do Direito Publico, Nacionalidade
- dicotomia direito internacional x direito nacional
- conceito
Brasileiro
nato
- Naturalizado
Cidadania é diferente de nacionalidade
cidadania diz respeito a participação efetiva do cidadão nas decisões políticas ( precisa votar ) , direitos políticos positivos ( ativos- idade e passivos- tempo)
Nacionalidade é um conceito vago , porque, é um sentimento ( animo, vontade ), ser participante da relação jurídica, Vinculo político, jurídico com determinado estado
O estado é quem fixa os critérios para que eu admita como meu nacional, compostos no Art 12 da constituição , ela determina para que seja nato ou naturalizado. todo povo de um estado tem um vinculo politico e jurídico, então é um nacional, logo para que eu possa exercer minha cidadania tem que fazer parte do povo, ser um dos elementos dos estados.
1. NATO
originário
Primário
Principal
Critério
-Jus soli
-Jus sanguini
Se no navio nasce uma criança em aguas internacionais, você pode ter a nacionalidade do NAVIO , se for um navio de toquio e nascer em aguas internacionais, você terá a nacionalidade da bandeira do navio . art 65
2. NATURALIZADO
é uma situação que se presta ao estrangeiro que vem ao brasil.
1 ) Ser estrangeiro, de pais de língua portuguesa, e resida no brasil, com animo definitivo, por 01 ano, e tenha reputação ilibada.( bom comportamento social , não ter problemas com a justiça .
Animo definitivo : vontade de realmente ficar e residir no brasil, mesmo que sair por exemplo por morte de sua mãe. sair do pais a negocio, trabalho, família, lazer, não interrompe essa situação, mantem a relação de continuidade do animus definitivo.
2) ser estrangeiro e resida no brasil co animo definitivo por 15anos e não tenha condenação criminal.
deve ser feito por meio de petição, ou seja, naturalização expressa.