Fundamentos de Perícia Contábil
A Perícia Contábil é entendida como uma atividade de examinar as coisas e os fatos, através de um conjunto de procedimentos técnicos e científicos, remetendo a sua autenticidade e opinando sobre as causas, essências e efeitos da matéria examinada. O objetivo da Perícia é o estado do fato que será objeto de litígio extrajudicial ou judicial, fornecendo mediante um Laudo, Parecer ou Relatório, em linguagem acessível ao ser humano normal, condições para o julgamento e apreciação jurídica do fato estudado.
Por possuir a peculiaridade de decisão judicial, a perícia contábil é realizada por profissionais da área de Ciências Contábeis, sendo o mesmo denominado de Perito Contador. Esses profissionais têm conhecimentos técnicos que suprem as necessidades dos magistrados.
O objeto de estudo dos Peritos é o laudo. Este é a transformação dos fatos relativos à lide em um relatório da demonstração da verdade dos fatos em certezas jurídicas, na qual devem ser levados em consideração, tanto os efeitos sociais que dele decorrem, quanto da decisão do juiz, que é decidida através dele. (FIGUEIREDO, 2003, p.41)
O trabalho do Perito exige atenção e minuciosidade na análise e julgamento dos documentos, uma vez um erro na produção do relatório acarreta em uma prova mal regulada, além de criar desconfianças em seu trabalho e de poder induzir o magistrado à tomada de decisões incorretas.
Esta pesquisa tem por finalidade comentar os fundamentos legais dessa importante ramificação da contabilidade, que é a perícia contábil, contemplando os procedimentos adotados em sua formulação.
2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
2.1. Conceito de Perícia Contábil
Compreende-se por Perícia Contábil, um conjunto de procedimentos técnicos e científicos realizados para trazer a instância decisória elementos necessários de prova que contribuam na justa solução do litígio, com a emissão e análise de um laudo.
A definição trazida pelo professor Antonio Lopes de Sá (1997,