Fundamentos de auditoria

1229 palavras 5 páginas
Sobre esse princípio, o art. 4º da Resolução CFC nº 750/1993 assim dispõe: Art. 4º O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição. Parágrafo único. O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil. Desse modo, segundo o princípio da entidade, o patrimônio deve revestir-se do atributo de autonomia em relação a todos os outros patrimônios existentes, pois pertence a uma entidade, entendida como um sujeito suscetível à aquisição de direitos e obrigações. Como se observa, o cerne do princípio da entidade está na autonomia do patrimônio a ela pertencente.

Com a redação dada pela Resolução CFC nº 1.282/2010 , de acordo com o princípio da continuidade, pressupõe-se que a entidade continuará em operação no futuro e que, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância.

Segundo a nova redação dada ao art. 6º da Resolução CFC nº 750/1993 , o princípio da oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas. A falta de integridade e tempestividade na produção e na divulgação da informação

contábil pode ocasionar a perda de sua relevância, por isso é necessário ponderar a relação entre a oportunidade e a confiabilidade da informação

Integridade e tempestividade O princípio da oportunidade abarca 2 aspectos

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