Fundamentos da administração
ESTUDO DE CASO:
➢ Contrato Social:
É importante ressaltar que antes de iniciar seu próprio negócio, o empreendedor normalmente reflete sobre as oportunidades à sua frente, desde o investimento inicial ao plano de negócios. Geralmente, as pequenas empresas usam a forma de sociedade limitada, em que a responsabilidade dos sócios limita-se à participação no capital social. O contrato de sociedade desse tipo de empresa denomina-se contrato social. Desta forma, o contrato social é o documento por meio do qual uma nova empresa é constituída e, como qualquer contrato, estabelece direitos e obrigações recíprocos aos seus signatários. Segundo o Código Civil, as cláusulas básicas que deverão constar do contrato social são qualificação dos sócios, denominação, objeto, sede e prazo da sociedade, capital social e como ele será realizado pelos sócios, o percentual de participação de cada sócio, a indicação do administrador da sociedade, bem como seus poderes e atribuições e, finalmente, a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas. Somando-se às cláusulas legais, recomenda-se a inclusão de cláusulas que disciplinem assuntos-chave, tais como cessão de quotas, conseqüências do falecimento de sócios, saída de sócio quando a sociedade estiver dando prejuízo, exclusão de sócios e método de resolução de conflitos. Neste sentido, o Estatuto Social, utilizado pelas sociedades em ações e entidades sem fins lucrativos, ou o Contrato Social, utilizado pelas demais sociedades, é a certidão de nascimento da pessoa jurídica. Pelas cláusulas do seu conteúdo se disciplina o relacionamento interno e externo da sociedade, atribuindo-se identidade ao empreendimento. Seu registro dar-se-á na Junta Comercial do Estado, ou nos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas, conforme a natureza