Fundamentos Constitucionais
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RESPOSTA:
Dois Fundamentos Constitucionais de suma importância são a cidadania e a dignidade da pessoa humana, previstos, respectivamente, nos incisos II e III, do artigo 1, da CF/88.
Segundo os autores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, a cidadania não é a simples atribuição formal de direitos políticos ativos e passivos aos brasileiros que atendam aos requisitos legais. É necessário que o poder público atue concretamente a fim de incentivar e oferecer condições propícias à efetiva participação política dos indivíduos na condução nos negócios do Estado, fazendo valer seus direitos, controlando os atos dos órgãos públicos cobrando de seus representantes o cumprimento de seus compromissos assumidos em campanha eleitoral, enfim, assegurando e oferecendo condições materiais para a integração irrestrita do individuo na sociedade política organizada.
Com relação à dignidade da pessoa humana como fundamento da República Federativa do Brasil, os referidos autores afirmam que esse fundamento consagra nosso Estado como uma organização centrada no ser humano, e não em qualquer outro referencial. A razão de ser do Estado brasileiro não se funda na propriedade, em classes, em corporações religiosas, tampouco no próprio Estado, mas sim na pessoa humana. Os valores constitucionais que decorrem diretamente da idéia de dignidade humana são o direito à vida, à intimidade, à honra e à imagem.
FONTES:
http://thaisandrade.files.wordpress.com/2011/01/capc3adtulo-06-administrac3a7c3a3o-pc3bablica1.pdf
2. Um dos princípios constitucionais é “a concessão de asilo político”. Recentemente tivemos uma grande discussão sobre a extradição ou não do