Fundamentos constitucionais segurança do trabalho
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Fundamentos constitucionais
Alunos: ALEX ALVES, ANDRESSA SANTANA, ALINE MORENO, IVANIR MELO, HENRIQUE LOPES.
Campo Grande, Abril de 2012
Fundamentos constitucionais
SUMÁRIO
Introdução-----------------------------------------------------------------02
1 Emenda Nº 64 Promulgada em 04 de Fevereiro de 2010-----------------------03
1.1 O Art. 6º----------------------------------------------------------------03
1.2 O Art. 7º----------------------------------------------------------------03
1.3 Responsabilidades civis objetivas X responsabilidade civil subjetiva----------03
2 Responsabilidade Civil do Empregador--------------------------------------04
Conclusão-----------------------------------------------------------------06
Referência-----------------------------------------------------------------07
02
Introdução
O trabalhador não tem apenas deveres, mais também direitos como saúde, segurança, licença a maternidade entre muitos outros que são cobrados e assegurados por lei. A empresa deve sempre estar procurando se informar sobre as normas regulamentadoras e oferecer toda assistência técnica e equipamentos de segurança de proteção individual prevista pela CLT, pois se elas forem descumpridas poderá ocasionar multas.
03
1 Emenda Nº 64 Promulgada em 04 de Fevereiro de 2010.
1.1 O Art. 6º. São direitos sociais, educação, saúde, trabalho, a moradia, lazer, segurança, previdência social, á maternidade e a infância a assistência aos desamparados na forma desta constituição (NR).
Emendas nº 20 de 15 de dezembro de 1998
1.2 O Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais além de outros que visam à melhoria na sua condição social. Esse artigo é composto de 35 parágrafos importantes aqui destacados apenas dois.
XXII - Redução dos riscos inerentes do trabalho por meio de normas da saúde, higiene e