Fundamentação legal da educação a distancia
-Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB – Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Título VIII, Das Disposições Gerais, no artigo 80 e também no 87, o ensino a distância é, pela primeira vez, contemplado no texto legal de uma LDB como mais um elemento regular dos sistemas de ensino no país.
- Posteriormente, o art. 80 da LDB foi regulamentado pelo Decreto nº 2.494, de 10 de fevereiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 2.561, de 27 de abril de 1998, e pela Portaria Ministerial nº 301, de 7 de abril de 1998.
- A Resolução CNE/CES nº 1/2001, no seu art. 4º, e a Resolução CNE/CES nº 1/ 2002 fixam normas para a revalidação de diplomas e certificados de cursos presenciais de graduação e de pós-graduação expedidos por instituições de educação superior estrangeiras, válidas também para o ensino a distância.
- Lei nº 10.172/ 2001 que aprovou o Plano Nacional de Educação- PNE. No contexto do PNE, a EAD, circunscrita às modalidades de ensino, assume uma função estratégica, sob o título Educação a Distância e Tecnologias Educacionais.
- Decreto nº que dispõe sobre o credenciamento de instituições e a oferta de cursos e programas de educação a distância- EAD na educação escolar de nível médio, educação básica de jovens e adultos, educação profissional de nível técnico e na educação superior e dá outras providências.
- Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, que institui a taxa de avaliação in loco das instituições de educação superior e dos cursos de graduação e dá outras providências.
- Decreto nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394/96, estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e revoga os Decretos nº 2.494, de 10 de fevereiro de 1998 e o Decreto nº 2.561, de 27 de abril de 1998. O Decreto nº 5.622 caracteriza a educação a distância como modalidade educacional, estabelece os níveis e modalidades educacionais em que pode ser ofertada e diapõe