fund. processo civil
Relembrando...
Processo: Maneira como o Estado aplica a tutela jurisdicional a alguém.
Jurisdição: Poder de aplicar a lei ao caso concreto, monopolizado pelo Estado.
Órgãos Jurisdicionais: Aplicam a jurisdição. Quase exclusivamente exercida pelo judiciário (a única hipótese que foge à regra é o julgamento do presidente por crimes de responsabilidade, que se dá pelo legislativo – e situações análogas nas esferas estaduais.)
Organização Judiciária:
STF I STJ I Just. Federal ---------- --------- Just. Estadual TRF TJ Atua sob regiões Um por Estado (5 regiões) Regulados por Lei Estadual Regulados pela União
Justiça Federal
Dividida em 5 regiões, que abrangem mais de um Estado. O território de cada estado é denominado seção judiciária.
Antigamente, só havia justiça estadual na capital do país, porém, com o crescimento das demandas, foram criados novos tribunais e determinadas novas regiões (sub-seções) TODAS SÃO CRIADAS POR LEI (princípio da investidura)
Justiça Estadual
Cada estado possui suas particularidades na organização judiciária, porém, suas características gerais são semelhantes.
Comarca: Divisão do estado em unidades territoriais, denominadas comarcas, onde cada uma terá, ao menos, um órgão judiciário. Limites da comarca são determinados pela lei de organização judiciária (lei de iniciativa do judiciário – projeto de lei apresentado pelo tribunal).
Fórum: Edifício onde está sediada as instalações do Poder Judiciário e os magistrados executam suas funções Foro Regional: todos os demais fóruns, com exceção do central.
Vara: Representa a área de atuação definida de cada juiz, ou seja, onde será exercida sua jurisdição Vara Distrital: Vara criada em um município que integra determinada comarca, porém, não é a sede desta (sede já possui sua vara própria). Com o crescente aumento das demandas