Funcionário público e o funcionário da iniciativa privada
O servidor público é o representante do Estado e agente do poder público, sendo pessoa física incumbida de exercer suas funções administrativas que cabem ao Estado, ocupando cargos ou funções na Administração Pública, já o servidor da iniciativa privada, é o trabalhador particular, o empregado, ou seja, é a pessoa contratada para prestar serviços para um empregador, numa carga horária definida, mediante salário, subordinado sem autonomia para escolher a maneira como realizará o trabalho, estando sujeito às determinações do empregador. numa relação de emprego.
A investidura do agente se dá por meio de concurso público, que depois de um estagio probatório de 03 anos, adquire estabilidade, não podendo ser demitido sem justa causa. Só perde o emprego se for considerado culpado em algum processo administrativo ou sindicância, o que não ocorre na iniciativa privada, podendo ser dispensado a qualquer momento com ou sem motivo. A lei, no entanto, dá algumas compensações para esse “risco”: o trabalhador pode sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e receber seguro-desemprego, que para o funcionário público não existe.
A estabilidade do servidor está ligada a garantia do salário e a irredutibilidade de seus vencimentos,já que o nível de emprego e salários independe da situação econômica, que afeta a iniciativa priva diretamente, podendo haver demissões, atrasos de salários, etc.
Mas a estabilidade no serviço público pode se converter em acomodação e terminar em estagnação do servidor público.
A aposentadoria no serviço público é outro fator importante pois o valor do salário se mantêm com todos os benefícios que possa surgir ao pessoal da ativa, ou seja, há uma certa isonomia,a aposentadoria é integral enquanto ao trabalhador privado, esta limitado ao teto pago pelo Instituto Nacional de Previdência Social.
Podemos pontuar mais duas diferenças, pois