INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ CURSO: TÉC. EM ADMINISTRAÇÃO MODULO I ETAPA I DISCIPLINA: DIREITO E LEGISLAÇÃO ALUNOS: JANAIRA PESSOA DOS SANTOS GASSYEL JOSÉ R. SAMPAIO GESSYEL ANTONIO R. SAMPAIO Funcionalidade das leis O presente trabalho faz parte da avaliação supervisionada da disciplina Direito e legislação que tem por finalidade abordar aspectos relevantes sobre a temática: Funcionalidade das leis; apresentar algumas concepções acerca do mesmo na atualidade a partir do contexto; discorrer sobre os conceitos e processos da leis bem como, aduzir alguns instrumentos legais e os desdobramentos no âmbito jurídico relativo ao tema proposto. Assim, pretende-se expor ideias que abarquem os tópicos mais conhecidos e mais debatidos ao longo da história. Para tanto, será adotado como base de análise, os dados pesquisados nas normatizações jurídicas e, também nas atuações de órgãos de notório. O processo legislativo ordinário é o conjunto de atos realizados pelos órgãos legislativos visando a formação de normas de Direito. O modo pelo qual estes atos se realizam chama-se “procedimento legislativo” sendo três tipos : ordinário, que é o comum, mais demorado, para elaboração de leis ordinárias e leis complementares. Não tem prazo para terminar. Já o sumário é aquele marcado pelo regime de urgência. E os especiais que são estabelecidos para elaboração de emendas constitucionais, leis financeiras, delegadas, medidas provisórias, resoluções e decretos legislativos.O processo legislativo ordinário se divide em fases: Iniciativa que é conferida aos legitimados Deputados Federais e Senadores, para apresentar projetos de lei. A CF/88 estabelece iniciativa a outras autoridades políticas e órgãos, como as Comissões das Câmaras dos Deputados e do Senado Federal, assim como as Comissões Mistas. Sendo a iniciativa Geral e Iniciativa Reservada nosso