FUN O SOCIAL DA PROPRIEDADE
A função social, e também ambiental, vinculados a propriedade são de extrema importância, pois, uma vez que a terra não é um bem de que se pode gozar absolutamente, preservare-se o meio ambiente e também melhorare-se a condição de vida de todas as pessoas. Esta é uma garantia que está prevista em nossa constituição, no artigo 5º, inciso XXIII, e é um direito-dever de todos. É um direito do proprietário da terra usufruir dela, porém é seu dever preservar a natureza e ajudar, de alguma forma, toda a sociedade. Esse dever garante também o direito do resto da população de gozar de um ambiente bom para se viver, como está previsto no artigo 225 da constituição federal. Vivemos em uma sociedade capitalista. Tudo tem dono. Todo mundo quer ser proprietário de alguma coisa. A propriedade adquiriu, ao longo dos séculos, uma importância enorme prejudicando, muitas vezes, o aspecto social e os valores humanos. As consequências dessa concepção exclusivamente capitalista surgem de forma avassaladora, destruindo a própria sociedade que a criou, escravizando os seres humanos com seus próprios desejos e cobiças e animalizando-os quando buscam mais riquezas e poder. Nesse contexto, verifica-se que o direito à propriedade era absoluto, sendo proprietário de algo, podia-se fazer tudo e de qualquer forma dentro de determinado território, sem a intervenção de nenhuma pessoa ou do próprio estado. Na propriedade privada, seu respectivo proprietário tornava-se rei. Havia, assim, desrespeito de direitos humanos fundamentais de forma indiscriminada e impunemente. A sociedade, vendo tais arbitrariedades, começou a questionar a natureza absoluta do direito à propriedade. Não se podia mais tolerar abusos de poder, violências e mortes em prol da proteção ilimitada do direito à propriedade privada.
A natureza absoluta desse direito transformava-se em relativo, ao atribuir nova relevância e condições para sua fruição. A Constituição Federal do Brasil de 1988 afirma