Fun o Social da Justi a
A ciência forense tem evoluído nos últimos anos, as técnicas de perícia têm se especializado ajudando na elucidação de crimes. Esse artigo tem o objetivo geral de realizar uma revisão de literatura sobre a função essencial inerente à justiça brasileira traçando um paralelo, em relação à função social da perícia, e suas conexões com a ciência forense.
Inicialmente, observa-se que todo ato, fato ou atividade que fere os direitos da pessoa são passíveis de reparação, porém para a autoridade judiciária se pronunciar é necessário que haja uma investigação com a realização de exames periciais que possuem como objetivo o fornecimento de informações técnicas e científicas sobre a qualificação de um ato, fato ou atividade realizada.
Nessa seara, é função do perito o fornecimento de informações, a coleta de dados, a elaboração da discussão e da conclusão do laudo e o fornecimento de um parecer final.
Os conceitos de perícia criminal e de ciência forense estão vinculados, mas na prática são distintos. A ciência forense pode ser entendida como o resultado do processo de geração e transmissão de conhecimento científico com o objetivo de ser aplicado parâmetros científicos nas evidências de supostos crimes no Sistema de Segurança Pública e na Justiça Criminal. (LIMA, 2008)[1].
Já a perícia propriamente dita aborda os exames realizados pelos peritos com a própria organização ou departamento que realiza o exame pericial (CAPEZ, 2005)[2].
Esse estudo parte do pressuposto que uma das funções essenciais da justiça é disponibilizar os mecanismos para que o Estado e a pessoa possam obter reparações de danos causados por outrem, no sentido penal e extrapenal. Nesse contexto, formula-se a problemática: Qual seria a função essencial inerente à justiça brasileira, traçando um paralelo, e suas conexões com a ciência forense, em relação à função social da perícia?
2- DESENVOLVIMENTO
2.1 Relação Ciência e Justiça
O desenvolvimento da ciência tem contribuído com a justiça,