FTGS
ADELINA BILCKE, brasileira, convivente, aposentada, portadora da cédula de identidade RG. nº 1.246.905, e do CPF nº 015.601.489-00, residente e domiciliada à Rua Alberto Kruger, nº 108, Bairro Itoupavazinha, na cidade de Blumenau/SC., CEP.: 89.066-530, por sua Advogada, a qual deverá ser endereçadas todas as notificações e publicações decorrentes deste processo, que poderão serem recebidas nos endereços eletrônico: e-mail: dra.arleteottoni@gmail.com ou no e-mail: ottoni.adv@superig.com.br, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE REVISÃO DO FGTS DE 1999 A 2013 – 88,3%
em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor, para ao final requerer o quanto segue: I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Afirma a parte autora sob as penas da Lei 1.060/50, ser pessoa juridicamente pobre, não possuindo condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo próprio e de sua família, fazendo jus a GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
II – DOS FATOS
A Autora é inscrita no PIS sob o nº 102.73442.17-9, devidamente registrado seu vínculo trabalhista pelo regime da
CLT através da CTPS nº. 4.416 Série 347, com depósitos contínuos efetuados pela Empregadora “HERMARYTEX CONFECÇÕES TÊXTEIS LTDA.”, CNPJ nº. 01.465.113/0001-25, de 02/08/1999 a 19/06/2007, Empregadora “CONFECÇÕES JO-JO LTDA.”, CNPJ nº. 83.938.985/0001-28, de 20/06/2007 a 17/10/2011, conforme docs. em anexo. O presente processo trata de questão de extrema importância para milhões de trabalhadores brasileiros e diz respeito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. III- DO DIREITO
Como é cediço, o FGTS foi criado na década de 1960 para proteger o trabalhador, como sucedâneo da antiga estabilidade decenal. É constituído por valores depositados pelas empresas em