FSBA - Processo do Trabalho I
Curso: Direito / 8º semestre / noturno
Disciplina: Direito Processual do Trabalho I
Prof. Rodrigo Salazar
Aluno: Nelson dos Santos Júnior
QUESTIONÁRIO
1. Quais os critérios utilizados para fixar a competência da Justiça do Trabalho?
2. Qual a distinção entre relação de trabalho e de emprego? Diante dessa divisão, como fica a competência da Justiça do Trabalho?
3. É possível que questão de consumo venha a ser objeto de ação na Justiça do Trabalho?
4. Como se posiciona a Jurisprudência Trabalhista quanto a competência da Justiça do
Trabalho nas “ações acidentarias”?
5. Há competência Penal na Justiça do Trabalho?
6. Como fica a competência da Justiça do Trabalho quanto aos entes de Direito Publico
Externo?
7. Como fica a competência da Justiça do Trabalho quanto aos Servidores Públicos?
8. Análise a Súmula Vinculante número 22 do STF e faça a crítica frente a regra da
“perpetuação da jurisdição” descrita no artigo 87 do Código de Processo Civil (CPC).
9. Sindicalistas impedem a entrada de funcionários e correntistas em um estabelecimento bancário. Indaga-se: de quem será a competência para analisar uma ação possessória do banco que visa garantir o livre trânsito no referido estabelecimento?
10. De quem será a competência para dirimir “conflito de competência“ que envolva órgãos da
Justiça do Trabalho?
RESPOSTAS
1) A competência da Justiça do Trabalho está disciplinada no art. 114 da CF. onde estabelece competência: típica, que é a que compreende empregado e empregador;
Decorrente de previsão legal, como ocorre na hipótese do inciso III da alínea ‘’a’’, do art. 652 da CLT; e, competência para executar suas próprias sentenças, inclusive coletivas. 2) De acordo como doutrinador Maurício Delgado Godinho, com propriedade, distingue a relação de trabalho da de emprego. Ele afirma que, a primeira expressão tem caráter
genérico, pois se refere a todas as relações jurídicas caracterizadas por terem sua
prestação