Frota
MANUTENÇÃO DO VEÍCULO
1. OBJETIVO manter a frota em perfeitas condições de funcionamento, disponível para o atendimento aos usuários, de forma segura, bem como reduzir os custos com despesas relativas à manutenção corretiva.
2. COMPETÊNCIA por parte do motorista
2.1 inspecionar o veículo antes da sua partida, durante o seu deslocamento, nas paradas e após o serviço, observando os seguintes aspectos:
a. limpeza (interna e externa);
b. documentação (veículo e condutor);
c. ferramentas (macaco, cabo, chave de rodas e outros);
d. equipamentos (extintor, triângulo, cintos de segurança e outros);
e. tapeçaria (bancos, corrediças, tapetes, borrachas das portas, frisos, canaletas, espelhos retrovisores, máquinas dos vidros, fechaduras e outros);
f. mecânica (direção, freios, inclusive nível de óleo, pedal da embreagem, amortecedores, borrachas e outros);
g. sistema elétrico (faróis, lanternas, setas, luz de freio, luz de ré, luzes de emergência, luz de cortesia, luz do painel, buzina, lanterna da placa traseira, limpador do pára-brisa, lavador do pára-brisa, motor de partida, alternador, bateria, instrumentos do painel, regulador de voltagem e outros);
h. funilaria e pintura ( pára-lamas, portas, capô do motor, tampa do porta-malas, pára-choques e outros);
i. pneus e rodas (pneus, estepe, aros e calotas);
j. motor (nível de óleo do motor, correias, mangueira, ruídos anormais, regulagem, velas e cabos);
l. reposição na Bolsa de Ferramentas;
m. manutenção dos 5.000km.
2.2 comunicar as anormalidades constatadas, por escrito, à chefia imediata, no verso do "Controle de Tráfego" (Anexo-form. 3), para que seja providenciado o conserto do veículo (manutenção corretiva) ou qualquer outro procedimento relativo à manutenção de um modo geral (lavagem e lubrificação). Da mesma forma, deverá registrar se o veículo não apresentar problemas durante o serviço. por parte da chefia
2.1 registrar