Frio e umidade
Existem diversas atividades que expõem os trabalhadores aos danos causados pelo frio como: trabalho a céu aberto em regiões frias, trabalho em câmaras frias ou navios frigorificados, trabalho de embalagem e armazenagem de carne, frutas, sorvetes, pesca, mergulho e etc. O trabalho submetido às atividades que envolvem deslocamento em ambientes com variação de temperatura significa que tem o direito a um intervalo de 20 minutos a cada 1h40m de atividade continua, tal quais os que trabalham em câmaras frigoríficas. Essa pregorrativa, baseada no art. 23 da CLT. Tabela Fundacentro: 15,0-a-17,9 12,0-a-17,9 10,0-a -17,9 18,0 a -33,9
O trabalho em ambientes frios possui um risco potencial à saúde dos trabalhadores, podendo causar desconforto, doenças ocupacionais, acidentes e até mesmo morte, quando o trabalhador fica preso acidentalmente em ambientes frios ou imerso em água gelada. Os trabalhadores devem estar protegidos contra a exposição ao frio de modo que a temperatura central do corpo não caia abaixo de 36°C.
"Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de uma hora e quarenta minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de vinte minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo".
Considera-se artificialmente frio, para os fins do presente artigo, o que no inferior, nas primeira, segunda e terceira zonas climáticas do mapa oficial do Ministério do Trabalho, a 15º (quinze graus), na quarta zona a 12 º (doze graus), e nas quinta, sexta e sétima zonas a 10º (dez graus)".
As lesões mais graves causadas pelo frio decorrem da perda excessiva