Fretes-contabilidade
Fundamentação Legal
O regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000 do ano de 1999), trata do assunto no artigo 289 e parágrafos.
Art. 289. O custo das mercadorias revendidas e das matérias-primas utilizadas será determinado com base em registro permanente de estoques ou no valor dos estoques existentes, de acordo com o Livro de Inventário, no fim do período de apuração (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 14).
§ 1º O custo de aquisição de mercadorias destinadas à revenda compreenderá os de transporte e seguro até o estabelecimento do contribuinte e os tributos devidos na aquisição ou importação (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 13).
§ 2º Os gastos com desembaraço aduaneiro integram o custo de aquisição.
§ 3º Não se incluem no custo os impostos recuperáveis através de créditos na escrita fiscal.
Frete sobre compras de mercadorias
Analisando a seguinte operação: Uma empresa comprou de um fornecedor localizado no estado de São Paulo 10 unidades de cadeiras, pelo valor total de R$ 1.000,00. A empresa sabe que o custo de um frete para tal quantidade e distância é de R$ 200,00. Qual o custo da mercadoria nessa operação? Resposta: Ainda não pode se determinar! Pois falta saber quem vai suportar o custo do frete, se a empresa compradora ou a vendedora. Isso porque na prática, existem ambas situações, onde o fornecedor arca diretamente com o valor do frete e quando o comprador tem que suportar tal encargo.
Quando o fornecedor arca com as despesas de frete e outras, é comum dizer que existe uma clausula contratual CIF, que é uma abreviatura em inglês que significa cost, insurance and freight (custo, seguro e frete). Quando uma compra de mercadoria contém essa clausula, estamos querendo dizer que o vendedor estará arcando com o valor do frete e do seguro até o estabelecimento do comprador ou outro local por ele indicado.
Quando o comprador é que tem a obrigação de arcar com as tais despesas, se diz