fred didier
CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES
Ações REAIS e Ações PESSOAIS
Essa é uma classificação que distingue as ações quanto à causa de pedir próxima. A ação é real ou pessoal conforme o direito discutido seja real ou pessoal. Se o direito discutido for real, a ação é real, se o direito discutido for pessoal, então, é pessoal. A grande dificuldade dessa classificação não é processual. É preciso saber a diferença entre direitos reais e pessoais. Sabendo isso em civil, aqui fica mais simples porque é só aplicar.
O nome pode causar algum tipo de problema:
Ação reipersecutória – não é real nem pessoal. Esse tipo de vocabulário cai muito. Não para perguntar o que é, mas constando do enunciado. Tem que saber o que é para responder.
Ação reipersecutória é toda ação através da qual se vai a juízo em busca de alguma coisa. Uma ação reipersecutória pode ser real ou pessoal. Uma ação de despejo, v.g., é reipersecutória. Você quer o bem locado de volta. Só que é uma ação reipersecutória pessoal, porque fundada em um direito pessoal. Nada impede que você entre com uma ação reipersecutória que se funda em direito real. A reivindicatória é real e reipersecutória (persegue a coisa).
Ações MOBILIÁRIAS e IMOBILIÁRIAS
Essa classificação é de acordo com o objeto do pedido. Se o que eu pretendo é um móvel, ela é mobiliária. Se o que eu pretendo é um imóvel, ela é imobiliária. O problema dessa classificação é que a ação pode ser imobiliária e ser pessoal ou real. Uma ação é imobiliária, pessoal ou real. Você tem uma tendência de achar que toda ação que envolve imóvel é real. Porque envolve imóvel ela é real. Esse erro você não pode cometer. Ela pode envolver imóvel fundada em direito pessoal ou em direito real. É um ponto que eu tenho medo. O único. Você, na hora da prova porque viu imóvel, já tomar a ação como real. E não é assim. Um despejo,