Fraudes urna eletronica
TECNOLOGIA ENVOLVIDAS NO PROCESSO ELEITORAL DESCRITAS NO ARTIGO 5° DA LEI 12.034/2009
1. Delimitação do tema
Esse projeto ira abordar o artigo 5° da lei 12.034. Com enfoque principal nas tecnologias envolvidas no parágrafo 5° que diz respeito à identificação do eleitor.
2 JUSTIFICATIVA
De acordo com artigo publicado no site do TSE(web,2012) em que 2002 a UNICAMP foi à primeira instituição excetuando as responsáveis pelo projeto da urna a ter acesso ao todos os componentes do processo eleitoral. Apenas em 2012 a mesma e todas as instituições que se credenciaram tiveram nova oportunidade de acesso a todos os componentes na tentativa de detectar suas falhas. Uma década de lacuna que acaba por mitigar o conhecimento cientifico. Tendo em vista que as auditorias do nosso sistema eleitoral tende acontecer em um período de tempo menos espaçado. E que uma das mudanças mais significativas para a próxima eleição é desvinculação do terminal responsável pela identificação do eleitor. É interessante um estudo focado nesse quesito, pois assim poderá se ter uma perspectiva sobre a entrada às novas formas de entrada e saída de dados do sistema e um novo leque de possibilidades que essa desvinculação abre. Razão social da existência desse projeto esta diretamente ligada ao fato de sociedade brasileira contemporânea ter como seu pilar a democracia. Com a adoção do regime democrático pela nossa sociedade, temos ao mesmo tempo o direito e o dever de zelarmos em toda extensão territorial por esse regime. Como cidadãos com conhecimento técnico nessa área é nosso papel buscar passar com clareza e objetividade os fatos em torno do meio eletrônico nesse projeto especificamente pontos positivos e negativos da desvinculação do terminal eletrônico da urna de votação Um ponto importante no âmbito social é proteger a eleições de possíveis fraudes para que se mantenha assim a estrutura democrática brasileira solida. Um dos principais meios de