fraude a licitação
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por seu Promotor de Justiça, abaixo assinado, no exercício de suas atribuições legais, vem respeitosamente à Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 37, caput, e incisos V, e 129, inciso III, da Constituição Federal e demais dispositivos de Lei pertinentes a matéria, propor a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA COM PEDIDO DE LIMINAR Em desfavor de FABINHO MALANDRO, brasileiro, casado, Secretário Municipal de Saúde, portador do RG nº 9.087.001-3, inscrito no CPF sob o nº 606.007.130-33, residente e domiciliado no Município de Curitiba/PR, TONINHO MALVADEZA, brasileiro, casado, Prefeito, portador do RG nº 9.080.023-3, inscrito no CPF sob o nº 606.456.987-33, residente e domiciliado no Município de Curitiba/PR, EMPRESA CAIXA 2, inscrita no CNPJ nº 12345678910119, EMPRESA LARANJA 1, inscrita no CNPJ nº 98765432198765, EMPRESA LARANJA 2, inscrita no CNPJ nº 54698216547890, todas com endereço comercial no Município de Curitiba/PR.
I – DOS FATOS
O Ministério Público recebeu, por meio de seus promotores de justiça, denúncias oferceidas pelo Vereador ZEZINHO TO DE OLHO, referentes a práticas irregulares cometidas pelo Sr. FABINHO MALANDRO, Secretário Municipal da Sáude, no exercício de sua função.
Ocorre que foram adquiridos determinados equipamentos cirúrgicos para os Postos de Saúde do Município de Curitiba. Fato que ocorreu na seguinte maneira: na data de a)03.01.2014 com o valor estipulado em R$ 7.500,00; em b)05.02.2014 com valor de R$ 6.800,00; em c)04.03.2014 com valor de R$ 7.000,00; em d)02.04.2014 com o valor de R$ 7.450,00; em e)01.05.2014 com valor de R$ 7.900,00; em f)02.06.2014 com valor de R$ 6.500,00; em g)05.07.2014 com valor de R$ 7.400,00; em h)04.08.2014 com valor de R$ 7.500,00; finalmente em