Fraude Financeira x Fraude Tributária
FRAUDES FINANCEIRAS X FRAUDES TRIBUTÁRIAS
São Paulo, 04 de março de 2004
Do jeito que as notícias são veiculadas pelos meios de comunicação tem-se a impressão de que as fraudes financeiras nacionais e internacionais são fatos isolados das fraudes tributárias. Mas, na verdade, elas estão diretamente ligadas e não visam somente enganar investidores das bolsas de valores, fornecedores e banqueiros.
Os consultores, ditos especializados, muitas vezes conseguem convencer a opinião pública de que estão praticando o Planejamento Tributário, que é a denominação aparentemente legal dada a essas fraudes que visam na realidade a sonegação fiscal, a elisão fiscal, a evasão de divisas e a lavagem de dinheiro. De outro lado, o planejamento tributário também pode ser efetuado mediante medidas judiciais, permitindo que determinadas pessoas físicas ou jurídicas obtenham, mediante artifícios legais, benefícios tributários que não são concedidos aos demais contribuintes. Ou seja, ao contrário do que estabelece a nossa Constituição Federal de 1988, nestes casos os direitos não são tão iguais. Geralmente os endinheirados, que podem contratar consultores e lobistas, têm mais direitos do que os demais, menos aquinhoados. O mesmo acontece com os incentivos fiscais. Eles são sempre concedidos aos mais ricos, que, não se contentando com as regalias tributárias, ainda fazem de tudo para explorar os mais pobres.
A legislação tributária brasileira já prevê rigorosas penalidades para fraudes financeiras que visam eximir o fraudador da tributação, bastando apenas que os servidores públicos que as tentam aplicar não sejam perseguidos. Existem altos interesses em jogo e por isso aqueles funcionários cumpridores do seu dever cívico e profissional geralmente são perseguidos por seus superiores nomeados politicamente para defender interesses da elite política e empresarial, a chamada de extrema direita. Esta, por sua vez, sempre explora a ignorância