FRAUDE DE EXECUÇÃO JUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
INTRODUÇÃO
O presente trabalho objetiva analisar, de forma breve, como se dá a fraude contra a Fazenda Pública na execução fiscal.
Para tanto, serão abordados os conceitos básicos de fraude, da inscrição na dívida ativa, da ação de execução fiscal e a diferenças conceituais inseridas na Lei de Execuções Fiscais e no Código Tributário Nacional.
Ao final, serão abordados os temas atinentes a fraude propriamente dita e como vem prevista no ordenamento legal.
1. CONCEITOS BÁSICOS
1.1 Fraude O termo fraude nos remete a idéia inicial de engano, má-fé, engano, como uma forma de obter ganhos pessoais, através da frustração do pagamento de uma dívida.
A fraude contra credores é um ato praticado pelo devedor, com a intenção de prejudicar o credor em sua tentativa de receber o que lhe é de direito1.
1.2 Inscrição da dívida ativa
A inscrição da dívida ativa é um ato administrativo de suma importância para a realização dos créditos tributários ou não tributários da Administração Pública. Trata-se de uma forma de legalizar e apurar a liquidez e certeza do crédito, conforme institui o Art 3º da LEF.
Art. 3º - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.
Parágrafo Único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.
Outrossim, a inscrição formaliza o inadimplemento do devedor, quando esgotadas todas as vias administrativas possíveis de regulação do débito, inviabilizando, ainda, a obtenção de certidão negativa de débitos.
Tamanha é a relevância da inscrição de dívida ativa que a ausência de notificação do devedor acerca do registros pode causar a nulidade de eventual execução fiscal.2.
1.3 Ação de Execução Fiscal
A ação de execução fiscal é utilizada pela Fazenda Pública, como instrumento de cobrança das dívidas que os administrados