Franquia
Termos adotados
• Franquedor
•Franqueado
•Franquia
•Royalties
•Circular de Oferta de Franquia
•Fundo de Propaganda
Conceito
De acordo com a Lei 8955/94 “franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso da marca ou patente, associada ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, mediante a remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício”.
Características
•Venda de Licença;
•Pacote de Negócio (marca, Know-how, conhecimento, gerenciamento, treinamento, padronização, tecnologia e informação); •Distribuição;
•Expansão;
•Integração entre os canais de distribuição.
Considerações legais
• O sistema de franquia é bastante complexo, pois envolve: o direito da marca ou de exploração de invenção tecnológica patenteada, utilização de obra literária ou layout
arquitetônico (interno e externo), direito de uso de tecnologia de implantação e administração, direito de distribuir produtos
ou serviços específicos de uma rede de franquia, orientação e suporte operacional
Pré – contrato e contrato
No pré – contrato devem determinar as bases, os aspectos
relevantes para a relação comercial, tais como: relações, aspectos financeiros, prazo, preços de compra e venda dos produtos ou serviços a serem distribuídos, direitos e responsabilidades das partes. O contrato definitivo deve ser formalizado após algum tempo de parceria, o contrato representa a efetiva legalização da
relação, englobando direitos e obrigações entre as partes.
Obrigações entre as partes: franqueador e franqueado
OBRIGAÇÕES DO FRANQUEADOR OBRIGAÇÕES DO FRANQUEADO - Só vender o que for definido. - Ceder o direito de uso da marca. -Preservar sigilo em processos e ou -