FRANCO JUNIOR, Hilário. As estruturas eclesiásticas. In.____. A Idade Média: Nascimento do Ocidente. São Paulo: Brasiliense, 2001, p. 67-82

420 palavras 2 páginas
FRANCO JUNIOR, Hilário. As estruturas eclesiásticas. In.____. A Idade Média: Nascimento do Ocidente. São Paulo: Brasiliense, 2001, p. 67-82.

No presente capítulo intitulado “As estruturas eclesiásticas”, o qual compõe a obra A Idade Média: Nascimento do Ocidente, Hilário Franco Jr. Busca examinar os aspectos institucionais da Igreja medieval, abordando quatros momentos pelo qual esta teria passado ao longo dos tempos. Assim, o autor mostra que inicialmente a organização da hierarquia eclesiástica tinha como intuito consolidar a vitória cristã. Em um segundo momento, a aproximação da Igreja com os poderes políticos tinha o objetivo de garantir-lhes maiores possibilidades de atuação. Seguida de uma fase marcada pela separação do corpo eclesiástico da sociedade laica, em que esse tentou dirigir esta. Para por fim se ter a inviabilidade do projeto papal, sua crise e a Reforma protestante do século XVI. Primeiramente o autor busca tratar da formação da hierarquia eclesiástica, a qual teria se dado na Primeira idade média. Afirmando que neste momento a igreja estava envolta em uma contradição que viabilizou seu poder: a negação de aspectos da civilização romana, o que condicionou meios de aproximação com os germanos. Enquanto que também preservou alguns outros aspectos romanos, o que propiciava a consolidação de seu poder sobre a massa do império. No entanto a Igreja, nascida dos quadros do império romano, constituída como a legítima herdeira deste, precisava ter uma hierarquia que fosse a responsável pelas questões de dogma, obras sociais e combate ao paganismo. Foi assim que o clero se formou, onde se verificou que inicialmente o acesso à função eclesiástica não era bem definido, determinando-se, pelo século IV, que apenas homens livres exerceriam tais funções, além da proibição da passagem direta do laicato ao episcopado. Outra característica era o de que o celibato não era obrigatório, apenas recomendado, sendo o casamento proibido apenas em 306. Já o

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