Franchising
DIEGO BISI ALMADA
Sócio-Diretor da Almada & Teixeira Consultoria Empresarial. Advogado. Professor
Universitário. Consultor e Palestrante em Direito Empresarial e Societário. Graduado em Direito pela Faculdade de Direito da Alta Paulista. Pós- graduado pela mesma instituição. Cursando, atualmente, MBA em Direito Empresarial pela Fundação
Getúlio Vargas. Autor de vários artigos científicos, inclusive em Congressos
Internacionais de Direito.
1 - INTRODUÇÃO
O Franchising consiste em um sistema de parceria que se utiliza de métodos e se torna viável através da colaboração mútua entre empresas independentes que objetivam expandir seus negócios com o máximo de eficiência econômica. No Franchising, a empresa franqueadora, detentora de uma marca reconhecida, de um know-how de sua produção e do seu processo de comercialização, por via contratual, outorga à empresa Franqueada o direito de empreender, com recursos financeiros próprios, produzindo ou comercializando, com exclusividade ou não, produtos e serviços, em local e período de tempo determinados. São espécies de franquias:
a) Franquia de Marca e Produto: é um modelo mais primitivo de franquia, onde a empresa franqueadora somente concede à empresa franqueada o uso da marca, aliada ao fornecimento de produtos e serviços. Desta maneira, a empresa franqueadora somente considera a empresa franqueada como um canal de escoamento dos seus produtos.
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b) Franquia de Negócio Formatado: é um modelo considerado como ideal, haja vista que a empresa franqueadora franquia desde o produto/serviço e marca até recursos de ordem administrativa. É importante salientar que nesse modelo a empresa franqueada oferece pacotes de assistências técnicas e assessorias aos Franqueados.
2- FORMAS DE REMUNERAÇÃO NO FRANCHISING
O sistema de remuneração do franchising ocorre através da cobrança efetiva de algumas taxas, quais sejam:
a) Taxa Inicial de Franquia;
b) Taxa