Foucalt
R: Weber considera três tipos “puros” de dominação legitima:
• De caráter racional ou dominação legal: baseia-se na crença, na legitimidade das ordens estatuídas e no direito de mando daqueles que estão nomeados para exercer a dominação; a obediência decorre de uma ordem impessoal, de “direito”, limitada pela competência dessa ordem que se caracteriza por regras técnicas e normais; o tipo mais puro é o exercido pela dominação burocrática decorrente do conhecimento;
• De caráter tradicional ou dominação tradicional: baseia-se na crença, nas tradições e na legitimidade daqueles que simbolizam a autoridade como representantes dessas tradições; deve-se obediência à pessoa do senhor ou à indicada por ele; as ordens são legitimadas pela tradição ou pelo livre-arbíto do senhor; a dominação acontece com ou sem quadro administrativo.
• De caráter carismático ou dominação carismática: baseia-se na veneração da santidade, do poder heróico ou do caráter exemplar de uma pessoa ou das ordens dela emanadas; a obediência decorre da confiança pessoal, que pode se desvanecer, caso deixem de existir os motivos que levaram à veneração. Na associação dos adeptos existe uma relação comunitária de caráter emocional que pode se rotinizar se houver interesse dos membros da comunidade, quando, então, a escolha do novo líder se dá por certas características, por revelação ou por designação.
R: Já Mannheim, implica numa teoria do poder de forma concreta, o autor distingue três formas de poder:
• Livre desafogo: quando o descontrole da violência de indivíduos ou grupos pode conduzir ao caos, à anarquia e até a anomia; caracteriza-se pelo contagio da emoção e pelo desaparecimento de controle social e autodomínio;
• Destruição Organizada: guerras, revoluções;
• Poder canalizado: concentra-se nas instituições e é