Fota
Funções:
a) Regular a vigência e eficácia das normas jurídica b) Fornecer critérios de hermenêutica c) Integrar as normas quando houver lacuna de lei: analogia, costumes, princípios gerais do Direito e até mesmo equidade que é um mero recurso auxiliar.
Hermenêutica
É a ciência da interpretação das leis, existindo 3 métodos: a) Interpretação autêntica: feita pelo próprio legislador. b) Interpretação jurisprudencial: fixada pelos tribunais. c) Interpretação doutrinária: feitado pelos jurisconsultos.
*Disposições transitórias: servem para evitar os conflitos referentes ao confronto entre uma nova lei e uma antiga, tendo vigência temporária.
Vigência
A LICC preceitua que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, quando respeitados:
ATO JURÍDICO PERFEITO: é o ato já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou, produzindo seus efeitos jurídicos, uma vez que o direito gerado foi exercido.
DIREITO ADQUIRIDO: é o que já se incorporou ao patrimônio e personalidade de seu titular.
COISA JULGADA: imutabilidade dos efeitos da sentença, escassez dos recursos.
Capacidade de direto, todos nascem com ela, porém capacidade de fato se adquire conforme o passar dos anos e aquisição da maturidade necessário provada.
Recém-nascidos podem herdar, mas não possuem capacidade de fato.
AIOUEHAUIOHEAUHEAOUIEHAUIEHAIUHEAUH mas ae o que occorre, é varzeaa mesmo a a a a a a a a a a a a a AA aaa a a a a AA a a a a