FORÇA
Marcelo Vladimir Corrêa – Tenente Coronel da PMMG.
Entende-se por uso diferenciado de força, o resultado escalonado das possibilidades da ação agente de segurança pública, diante de uma potencial ameaça a ser controlada. Essas variações de níveis podem ser entendidas desde a simples presença e postura correta do agente de segurança pública em uma intervenção, bem como o emprego de recurso de menor potencial ofensivo e, em casos extremos, o disparo de armas de fogo.
É Importante considerar que este texto trata do uso de força de forma individualizada, ou seja, de um agente de segurança em relação a um ou mais abordados, ou de uma equipe de agentes de segurança pública em face de um grupo de pessoas. O uso de força é um tema que engloba muitos tópicos, dentre eles, o uso de arma de fogo, que é qualificado como sendo último recurso ou medida extrema de uma intervenção agente de segurança pública.
É necessário ter um conceito claro e objetivo de "força". A palavra tem significados diferentes dependendo do contexto. Geralmente força representa energia, ação de contato físico, vigor, robustez, esforço, intensidade, coercitividade, dentre outros. A força, no âmbito da segurança pública, é definida como sendo o meio pelo qual a agência de segurança controla uma situação que ameaça a ordem pública, a dignidade, a integridade ou a vida das pessoas. Sua utilização deve estar condicionada à observância dos limites do ordenamento jurídico e ao exame constante das questões de natureza ética1.
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Interpretação do princípio 1 dos Princípios Básicos sobre a Utilização da Força e de Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei (PBUFAF).
A força implementada por um agente de segurança pública é um ato discricionário, legal, legítimo e profissional, que pode e deve ser usada em seu cotidiano, sem receio das consequências advindas de seu emprego, desde que cumpra com os princípios éticos e legais.