Formulação do Projeto de Trabalho Assistente Social
Introdução
“(...) do ponto de vista jurídico-legal, dois instrumentos são fundamentais nessa definição: a Lei n. 8.662/1993 (BRASIL, 1993), que regulamenta a profissão, e o Código de Ética de 1993 (CFESS, 1993), que define as competências e os valores éticos norteadores do trabalho profissional.” (p. 01)
“(...) reafirma-se que as formas de regulação do trabalho afetam o conteúdo do mesmo e podem interferir na autonomia relativa do profissional.” (p. 01)
“(...), é preciso reconhecer o real compromisso da profissão com o trabalho coletivo e com o atendimento às necessidades sociais.” (p. 01)
“(...), é preciso mapear o terreno sobre o qual se trabalho.” (p. 02)
“(...), a necessidade de clareza do projeto de trabalho coloca-se sobre vários ângulos. Um deles é o de que o assistente social, ao ser contratado, identifica como trabalho seu naquele espaço sócio-ocupacional. Há o reconhecimento, por parte do profissional, daquilo que lhe compete.” (p. 02)
“Ao assumir um espaço sócio-ocupacional, há que se estabelecer, com clareza, o que a profissão tem a oferecer como subsídio para o atendimento das demandas que competem à instituição; satisfazer resguardando-se as características da natureza pública ou privada, mas mantendo-se o compromisso com estratégias que traduzam o trabalho do assistente social como espaço coletivo e democrático.” (p. 03)
“O projeto de trabalho deve compor as normas de regulação instituída, ser um elemento presente nas negociações, no espaço sócio-ocupacional.” (p. 03)
“o projeto de trabalho transforma-se em um potente recurso do próprio profissional, que, assim, cria as condições adequadas para analisar seu trabalho e os resultados do mesmo.” (p. 04)
“O projeto de trabalho deve condensar as possibilidades e os limites colocados ao profissional para executar suas tarefas e deve iluminar sua constante avaliação da eficácia de seus instrumentos, técnicas e conhecimentos para atingir