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Salário-Benefício
Os seguintes benefícios previdenciários relacionados aos acidentes de trabalho e às doenças ocupacionais são calculados com base no denominado salário-de-benefício, ou de forma mais usual, salário-benefício:
Auxílio-doença por Acidente de Trabalho; Auxílio-Acidente;
Aposentadoria por Invalidez e Aposentadoria Especial.
O salário-benefício corresponde à média aritmética simples de
80%
dos maiores salários-contribuição, corrigidos monetariamente mês a mês, considerado todo o período contributivo. Importante: Quando o número de contribuições for inferior ou igual a 156 (consideradas 13 contribuições ao ano pelo período de doze anos), o salário benefício será igual à somatória dos salários-contribuição dividido pelo período apurado de contribuição. Auxílio-Doença por Acidente de Trabalho
É o benefício ao qual o trabalhador tem direito por ficar incapacitado para o trabalho, mesmo que temporariamente, por acidente do trabalho ou doença ocupacional por mais de 15 dias consecutivos.
O benefício será recebido a partir do 16o dia de afastamento da atividade laboral, deixando de ser pago quando o segurado recuperar a capacidade para o trabalho ou quando o segurado voltar voluntariamente ao trabalho.
O valor do benefício Auxílio-Doença por Acidente de
Trabalho é de 91% do salário-benefício.

Auxílio-Acidente
É o benefício que é concedido como indenização ao empregado que estiver recebendo auxílio-doença por acidente de trabalho, quando a consolidação das lesões decorrentes do acidente ou doença do trabalho resultarem em seqüela definitiva, que implique em redução da capacidade para o trabalho e/ou impossibilite desempenho da atividade exercida à época anterior ao acidente. O benefício é recebido no dia imediato ao da cessação do auxílio- doença por acidente de trabalho.
O valor do benefício Auxílio-Acidente é de 50% do valor concedido ao “auxílio-doença por acidente de

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