formulario para avaliacao de prescricao medica
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Prescrição, segundo a Portaria GM/MS 3.916/98 e a Portaria SVS/MS 344/98, é o ato de definir o medicamento a ser consumida pelo paciente com a respectiva dosagem, duração do tratamento e orientação de uso; em geral esse ato é expresso mediante a elaboração de uma receita (prescrição medicamentosa), quer seja de formulação magistral ou de produto industrializado, por um profissional legalmente habilitado. Ainda a lei 5.991/73 e o seu decreto 74.170/74 estabelecem que somente seja aviada a prescrição que estiver à tinta, de modo legível, contiver a descrição do medicamento (nomenclatura oficial [DCB/DCI] ou nome comercial, forma farmacêutica, apresentação), o endereço do paciente, modo de usar a medicação (posologia, via de administração e duração do tratamento), data, assinatura do profissional, endereço do consultório ou residencial, número de inscrição no respectivo conselho da profissão (medicina, medicina veterinária ou odontologia). Qualquer prescrição tem um prazo de validade de 30 (trinta) dias, exceto a notificação da substância talidomida (C3) que tem um prazo de 15 (quinze) dias após a data de emissão pelo prescritor (Brasil,1998a,b). O profissional farmacêutico deverá avaliar os aspectos terapêuticos (farmacêuticos e farmacológicos), adequação ao indivíduo; contraindicações e interações; aspectos legais, sociais e econômicos (Brasil, 2001a); rubricar a receita aviada para devolver ao paciente (Brasil, 1973; Brasil, 1974). Em havendo necessidade, o farmacêutico deve entrar em contato com o profissional prescritor para esclarecer eventuais problemas que tenha detectado inclusive com relação à dosagem ou posologia ou incompatibilidade ou interação potencialmente perigosa, podendo exigir confirmação expressa do profissional e na ausência ou negativa, o farmacêutico não pode aviar e/ou dispensar os medicamentos, seguindo procedimento legal ou ainda o farmacêutico pode enviar cópia de sua via ao Conselho Regional de Farmácia respectivo