formação trabalhista
DIREITO DO TRABALHO
03 E 10 DE SETEMBRO DE 2014
6º SEMESTRE
12. JORNADA DE TRABALHO. BANCO DE HORAS. PERÍODOS DE DESCANSO. CONTRATO DE TRABALHO A TEMPO PARCIAL. TELETRABALHO. TRABALHO À DISTÂNCIA.
- a duração do trabalho constitui pauta permanente de reivindicação dos trabalhadores, porque os embates entre o capital e o trabalho estão alicerçados em discussões que envolvem medidas de tempo; de um lado estão os patrões, visando, durante todo o tempo, à maior produção; de outro, os operários, buscando melhores condições de vida, que incluem a prestação do trabalho durante parte do tempo.
- “É possível perceber o anseio pela organização social do trabalho numa antiga cantiga entoada pelos operários ingleses que pugnavam pelo estabelecimento de uma jornada equilibrada: oito horas para o trabalho, oito horas para o lazer e oito horas para o descanso, sem esquecer a ideia da justa retribuição: “Eight hours to work; eight hours to play; eight hours to sleep; eight shillings a day””.
- “No dia 1º de maio de 1886, quinhentos mil operários protestaram nas ruas de Chicago, nos Estados Unidos, exigindo a redução da jornada de trabalho para oito horas. A repressão policial, desproporcional ao agravo, feriu e matou dezenas de manifestantes. O evento tornou-se um símbolo da luta obreira”.
- “Em 1889, em Paris, o Congresso Operário Internacional decretou o dia 1º de maio como o Dia Internacional dos Trabalhadores”.
- “A repercussão das lutas em torno da redução da jornada de trabalho foi tão significativa que em 1890 justamente o governo norte-americano foi o primeiro a declarar a jornada limitada às pretendidas oito horas”.
- JUSTIFICATIVAS PARA A DIVISÃO EQUILIBRADA DA DURAÇÃO DO TRABALHO:
a) a de natureza biológica, porque o descanso permite a recomposição física e mental do trabalhador, evitando, assim, o aparecimento de doenças ocupacionais;
b) a de fundo social, porque promove convivência familiar, lazer, distração e