Formação lúdica do educador
QUE CRIANÇAS QUEREMOS FORMAR?
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Lembrando sempre que...
• “A principal missão do ensino em cada etapa não é acelerar o desenvolvimento psíquico, mas enriquecer esse desenvolvimento, utilizar ao máximo as vantagens que essa etapa oferece”. (MUHKINA, 1995,P.64)
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CRIANÇA
POTENCIALIDADES SER SINGULAR
DESENVOLVIMENTO INTEGRAL: LINGUAGENS
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ÁREAS DO CONHECIMENTO
A concepção de criança
• Ser BIOPSICOSOCIAL • humano único, completo e, ao mesmo tempo, em crescimento e desenvolvimento. • Sujeito social e histórico; inserido em uma sociedade e em determinada cultura. • interage com o meio social em que se desenvolve. • Protagonista, autônoma, criativa, capaz, ativa. • Não é uma abstração, mas um ser produtor e produto da história e da cultura.
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Criança: “cidadão de direitos”
• Declaração dos Direitos Humanos da ONU – 1948 • Direitos da Criança -1959 • Constituição Federal Brasileira - 1988 • Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – 1990 • Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei 9394/96 • Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (Conselho Nacional de Educação) - 1998 • o Plano Nacional de Educação de 2001.
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Direitos da Criança
• • • • • • • • • à dignidade e ao respeito; autonomia e participação; à felicidade, ao prazer e à alegria; à individualidade, ao tempo livre e ao convívio social; à diferença e à semelhança; à igualdade de oportunidades; ao conhecimento e à educação; a profissionais com formação específica; a espaços, tempos e materiais específicos.
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DIREITO AO BRINCAR
• Declaração Universal dos Direitos da Criança (1959) - artigo 7º: enfatiza o direito ao brincar: “A criança deve desfrutar plenamente de jogos e brincadeiras os quais deverão estar dirigidos para educação; a sociedade e as autoridades públicas se esforçarão para promover o exercício deste direito.” • Convenção dos Direitos da Criança (1990) Reafirma o direito:
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DIREITO AO BRINCAR
“Brincar é um dos traços