Formação juridica
A Carrie Bradshaw S/A tem sua formação jurídica de Sociedade Anônima. A Sociedade Anônima é uma forma jurídica de constituição de empresas na qual o capital social não se encontra atribuído a um nome em específico, mas está dividido em ações que podem ser transacionadas livremente, sem necessidade de escritura pública ou outro ato notarial.1 Por ser uma sociedade de capital, prevê a obtenção de lucros a serem distribuídos aos acionistas.
Há duas espécies de sociedades anônimas:
A companhia aberta (também chamada de empresa de capital aberto), que capta recursos junto ao público e é fiscalizada, em Portugal, pela CMVM (Comissão de Mercado de Valores Mobiliários) e, no Brasil, pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários)
A companhia fechada (também chamada de empresa de capital fechado), que obtém seus recursos dos próprios acionistas.
2 CONTRATO SOCIAL
CARRIE BRADSHAW S/A
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E PRAZO
Artigo 1º - Sob a denominação de Carlos Tavares e Silva é constituída uma sociedade anônima, que se regerá pelo presente Estatuto, nos termos da lei n.º 6.404/76 e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
Artigo 2º - A sociedade terá a sua sede na cidade de Manhattan, Estado de Nova Iorque, à Rua Downtown, n.º 7, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional.
Artigo 3º - A sociedade tem como objeto a venda e lucro de telefonia celular.
Artigo 4º - O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.
CAPÍTULO II - DO CAPITAL SOCIAL E DAS AÇÕES
Artigo 5º - O capital social é de quarenta e sete bilhões e trezentos mil dólares, todo ele realizado e dividido em trinta e dois mil ações ordinários ao portador, do valor nominal de novecentos e cinquenta e três dólares cada uma.
Artigo 6º - Cada ação dá direito a um voto nas deliberações da Assembléia Geral.
CAPITULO III - DA DIRETORIA E SUAS ATRIBUIÇÕES
Artigo 7º - A