FORMAÇÃO CONSTITUCIONAL DO BRASIL
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FORMAÇÃO CONSTITUCIONAL DO BRASIL:1.0 Origem, conceito e natureza de Direito Constitucional:
1.1 Origem:
- Revoluções Liberais do Sec. XVIII (francesa e americana):
A origem do Direito Constitucional esta intimamente ligada ao triunfo político das revoluções liberais do século XVIII (a americana e a francesa), cujo propósito maior era contrapor o Absolutisno reinante e a limitação do poder mediante a consagração de um sistema de separação das funções estatais (atribuídas a órgãos distintos do poder que passariam a se controlar mutuamente) e de uma declaração de direitos, elegendo o povo como titular legitimo do poder.
Com a vitória das revoluções democráticas abriu-se a oportunidade do surgimento das constituições escritas, das quais as Constituição americana de 1787 e a Constituição
Francesa de 1791 despontaram como os primeiros documentos escritos e solenes.
O conteúdo dessas primeiras constituições resumia-se em estabelecer regras acerca da organização do Estado, do exercício e transmissão do poder e a limitação do poder do Estado, assegurada pela enumeração dos direitos e garantias fundamentais do individuo. - Constitucionalismo: Denomina-se constitucionalismo o movimento político, jurídico e ideológico que concebeu e aperfeiçoou a ideia de estruturação do Estado e de limitação do exercício de seu poder, concretizada pela elaboração de um documento escrito destinado a representar sua lei fundamental e suprema.
Jose Afonso da Silva define o Direito Constitucional como , “é o ramo do
Direito Público que expõe, interpreta e sistematiza os princípios e normas fundamentais do Estado.”
Dirley da Cunha Junior entende como “ é o ramo fundamental do Direito que investiga, estuda e sistematiza as normas e instituições que dispõem sobre as bases e elementos fundamentais do Estado, determinando sua estrutura, organização e seus fins, a composição e o funcionamento dos seus órgãos superiores, disciplinando o modo de aquisição e ascensão