Formas testamentarias
JOSÉ CAETANO EMERIM, já devidamente qualificado nos autos do Processo Crime nº069.07.002967-7, que lhe move a Justiça Pública, por meio de seu procurado in fine assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, inconformado com a respeitável decisão “a quo”, com base no artigo 593, inciso I, do CPP, APELAR para o Egrégio Tribunal de Justiça de santa Catarina, esperando se a mesma aceita e reformada. Razões em anexo.
Nestes termos, Pede deferimento.
Itajaí, 07 de março de 2012.
______________________________ ADVOGADO OAB:*****
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
RAZÕES DE APELAÇÃO
Apelante: José Caetano Emerim
Apelada: A Justiça Pública
Processo nº.:069.07.002967-7
COLENDA CÂMARA INCLITOS JULGADORES
I – DOS FUNDAMENTOS DE FATO
Trata-se de Ação Penal Pública Incondicionada em que A Justiça Pública move contra José Caetano Emerim, imputando-lhe a prática do crime previsto art.33 da Lei nº 11.343/06. Após a instrução processual a denúncia foi julgada procedente, restando o apelante condenado pela prática do crime de tráfico de entorpecentes previsto no artigo 33, a pena de 1 ano e 8 meses de reclusão e ao pagamento de 166 dias-multa. Assim, por não se conformar Data vênia com a respeitável sentença a quo, que condenou o apelante, pretende assim, Vê-la reformada por essa Egrégia Corte, pelas razoes e fundamentos que expõe seguir.
II – DOS FUNDAMENTOS DE DIREITO
Em que pese o vasto conhecimento jurídico do juízo de 1ª instância, o apelante não pode se conformar com a respeitável decisão proferida, eis que está em desacordo com as