Formas Musicais
Considerando, apesar de controvérsias modernas, o compositor como elemento fundamental e imprescindível, através dele a música erudita se vale de uma série variável de atributos para se manifestar. Podemos resumir tais atributos, do ponto de vista formal, em três: Estrutura, expressão e formação timbrística. Com estrutura, entendo a arquitetura de construção, utilizada para compor a narrativa lógica; com expressão entendo os elementos harmônicos e melódicos (incluindo ritmo, dinâmica, andamento e intensidade) reunidos dentro do discurso semântico; e com formação timbrística, o instrumento ou conjunto instrumental escolhido pelo compositor. A formação timbrística é, na verdade, uma ramificação da expressividade, já que o instrumento ou grupo de instrumentos eleitos para desencadear um discurso musical qualquer vão interferir profundamente em seu caráter semântico. Cada instrumento tem particularidades que podem ser exploradas de inúmeras maneiras.
Em termos de estrutura, existe uma conceito que precisa ser definido: Existe a arquitetura propriamente e existem os tijolos, que são estruturas menores, e que juntas construirão os edifícios musicais. Esses tijolos são a forma da música. Embora sejam flexíveis, partem todas de determinados padrões que são conhecidas como "Formas Musicais". São elas que possibilitam a visão discursiva completa de uma obra, e que, se expandidas, sustentam-se sem problemas sobre longas narrativas sinfônicas como por exemplo, uma sinfonia de Mahler (que chega a durar mais de uma hora e meia). Vejamos algumas formas:
Forma Binária
A forma binária é uma das mais simples da música, e constitui-se de apenas duas seções, chamadas A e B. Cada seção geralmente é composta de número igual de compassos e possuem a mesma tonalidade, sendo muito freqüentes nas danças típicas da suíte barroca, como minueto ou a sarabanda.
Um exemplo de forma binária é o minueto da Música para Reais Fogos de Artifíciode G.F. Haendel.