FORMAS DE TRIBUTAÇÃO
FORMAS DE TRIBUTAÇÃO
FRANCA
2010
KARLA CRISTINA SARTORI DE OLIVEIRA
FORMAS DE TRIBUTAÇÃO
Projeto de Pesquisa apresentado como exigência parcial, para aprovação e avaliação bimestral na disciplina Monografia do curso de Ciências Contábeis, da Universidade de Franca.
Orientadora: Profa. Juliana Spirlandeli Batista.
FRANCA
2010
Dedico a meus pais e amigos pelo incentivo dispensado, para que pudesse ter êxito neste empreendimento acadêmico .
RESUMO
O presente artigo tem por objetivo principal dentro da legislação tributária estabelecer as quatro opções de forma de tributação do lucro das pessoas jurídicas que são: lucro real (trimestral ou anual); lucro presumido; lucro arbitrado e o simples. No que se refere ao lucro real, ao presumido e ao simples, desde que não haja impedimentos legais, a opção por uma dessas formas de tributação é de livre escolha de cada contribuinte. Quanto ao lucro arbitrado é uma forma de apuração da base de cálculo do imposto de renda utilizada pela Receita Federal do Brasil.
No lucro presumido predomina o regime cumulativo, no lucro real, é descontado o imposto pago nos insumos adquiridos e nos serviços que compõe os produtos. Isso não ocorre para os prestadores de serviços , cujo sistema não cumulativo não considera a folha de pagamento de pessoal e demais encargos sociais , principal componente de gasto das prestadoras de serviços. Nem todos os contribuintes podem optar pelo lucro presumido. O contribuinte que optar pelo lucro real tem duas opções: o anual e o trimestral, mas a grande maioria opta pelo sistema anual, por causa da oscilação da receita bruta, sendo o trimestral melhor quando não é atingido pela sazonalidade.
SUMÁRIO