formas de rescisão
Curitiba
2013
SUMÁRIO
Introdução....................................................................................................................................Pg.3
Aviso Prévio.................................................................................................................................Pg.6
Tipos de rescisão do contrato de trabalho...................................................................................Pg.7
Conclusão..................................................................................................................................Pg.11
Anexo 1......................................................................................................................................Pg.12
Ref. Bibliográficas ....................................................................................................................Pg.13
1. INTRODUÇÃO
A Rescisão Contratual é a forma pela qual o contrato firmado entre o empregador e empregado chega ao fim desvinculando uma parte da outra. Essa cessação contratual extingue as obrigações dos contratantes, sejam elas por vontade de ambas ou apenas de uma das partes. A rescisão pode acontecer de duas formas distintas: Direta ou Indiretamente. A extinção direta da rescisão contratual que ocorre por iniciativa do empregado ou da empresa, e a extinção indireta que ocorre em decorrência do falecimento do empregador, falecimento do empregado ou extinção da empresa. Quando a rescisão ocorre é necessário que os direitos legais sejam saldados.
Segue abaixo o devido embasamento legal:
Art. 477 - É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que